Prazo para adesão ao programa federal está próximo do fim, enquanto recursos disponíveis e dificuldades operacionais preocupam o setor agropecuário.
Os produtores rurais brasileiros têm até o dia 12 de novembro de 2026 para solicitar a renegociação de dívidas por meio do programa estabelecido pela Medida Provisória (MP) 1.376/2026. A iniciativa busca oferecer condições para que agricultores e pecuaristas regularizem seus compromissos financeiros, diante do cenário de endividamento que afeta o agronegócio nacional. Entretanto, a disponibilidade limitada de recursos e a demora na análise dos pedidos têm gerado preocupação entre as entidades representativas do setor.
De acordo com informações divulgadas pelo Sistema FAEP, até 27 de outubro, aproximadamente R$ 14,3 bilhões haviam sido autorizados pelos bancos, de um total de R$ 25,8 bilhões disponibilizados para as operações subsidiadas. O montante representa cerca de 55% dos recursos previstos pelo programa. Desde a entrada em vigor da medida provisória, em julho, foram contabilizadas 27,2 mil novas operações de crédito e outras 45,4 mil renegociações.
No Paraná, as contratações alcançaram aproximadamente R$ 800 milhões, correspondendo a 3,1% do volume nacional. O Estado ocupa a quarta posição no ranking de recursos contratados, ficando atrás do Rio Grande do Sul, que registrou R$ 7 bilhões, e de Minas Gerais e São Paulo, ambos com cerca de R$ 900 milhões. Apesar desse desempenho, a situação financeira dos produtores paranaenses continua sendo motivo de alerta. Dados do Banco Central apontavam que o Estado acumulava R$ 14 bilhões em operações de crédito rural com saldo considerado problemático em agosto.
O presidente do Sistema FAEP, Ágide Eduardo Meneguette, avalia que o prazo reduzido e a quantidade de recursos disponíveis dificultam o acesso dos produtores às condições oferecidas. Segundo ele, a demora das instituições financeiras para iniciar a análise dos pedidos compromete a possibilidade de adesão de parte dos agricultores. A entidade também demonstra preocupação com aqueles que podem ficar de fora devido a entraves burocráticos ou à ausência de respostas dos bancos.
As dificuldades operacionais começaram a ser observadas após a publicação da medida provisória. A regulamentação necessária para que as instituições financeiras pudessem executar as operações foi estabelecida somente em 13 de agosto, com a edição da Portaria nº 2.423 pelo Ministério da Fazenda. Mesmo após essa etapa, levantamentos realizados pela FAEP junto aos sindicatos rurais, em setembro, apontaram a existência de solicitações paralisadas, exigências adicionais de garantias e taxas de juros consideradas incompatíveis com a realidade financeira de determinados produtores.
Para a entidade, o cenário evidencia a necessidade de medidas mais abrangentes e permanentes voltadas ao crédito rural. A avaliação é de que iniciativas pontuais, com recursos limitados e prazos reduzidos, não são suficientes para enfrentar o problema do endividamento no campo.
Diante da proximidade do encerramento do prazo, os produtores que possuem interesse na renegociação devem procurar suas instituições financeiras para verificar as condições de enquadramento e encaminhar a documentação necessária. A expectativa do setor é que o governo federal avance na construção de uma política estruturada capaz de proporcionar maior segurança financeira e sustentabilidade às atividades agropecuárias.
O endividamento rural segue como um dos desafios importantes para o agronegócio brasileiro, especialmente em um contexto no qual os produtores precisam manter investimentos, custear a produção e garantir a continuidade das atividades no campo.
Fonte: Sistema FAEP, com informações do Agro+Podcast










