Nova lei muda regra e beneficia quem trabalhou no campo antes de 1991

Trabalhadores que dedicaram parte da vida ao campo antes de 1991 passaram a contar com uma mudança importante nas regras previdenciárias. A Lei nº 15.363, publicada em março de 2026, retirou a cobrança de multa que incidia em determinadas situações sobre a indenização necessária para utilizar períodos antigos de atividade rural na contagem previdenciária.

A alteração está relacionada a períodos anteriores à obrigatoriedade de filiação à Previdência Social. Na prática, a legislação reconhece uma particularidade histórica: antes de 1991, determinados trabalhadores rurais não estavam obrigados a contribuir da mesma forma que passaram a estar posteriormente. Por isso, a nova lei retirou a multa prevista anteriormente para esses períodos.

A mudança pode ser relevante principalmente para quem possui uma trajetória profissional que começou no campo e, posteriormente, passou a exercer atividades urbanas ou vinculadas a outros regimes previdenciários. O tempo rural comprovado poderá ter importância na análise do histórico previdenciário e, conforme o caso concreto, influenciar a possibilidade de aposentadoria.

É importante, porém, evitar uma interpretação equivocada da nova regra. A lei não significa aposentadoria automática, aumento garantido do benefício ou reconhecimento imediato de qualquer período declarado como trabalho rural. O trabalhador continua precisando comprovar a atividade exercida e atender aos demais requisitos exigidos para o benefício pretendido.

Outro ponto importante é diferenciar o reconhecimento do tempo rural das regras específicas de cada modalidade de aposentadoria. Atualmente, por exemplo, o serviço oficial do governo informa que a aposentadoria por idade rural exige, entre outros requisitos, comprovação de pelo menos 180 meses de atividade rural e idade mínima de 60 anos para homens e 55 anos para mulheres.

O próprio INSS reforçou recentemente que o enquadramento como segurado especial depende do cumprimento de critérios específicos. A categoria pode abranger produtores rurais, pescadores artesanais, extrativistas e outros trabalhadores que desenvolvem atividades em determinadas condições previstas pela legislação previdenciária.

Para quem trabalhou no campo há décadas, portanto, documentos e registros antigos podem ganhar importância na análise do histórico. Dependendo da situação, a pessoa pode precisar reunir elementos capazes de demonstrar quando, onde e de que forma ocorreu a atividade rural.

A nova legislação entrou em vigor na própria data de sua publicação, em 27 de março de 2026. A alteração modifica dispositivos das Leis nº 8.212 e nº 8.213, deixando expressamente previsto que a multa não se aplica ao tempo de atividade rural exercido antes da obrigatoriedade de filiação à Previdência Social.

Para famílias que têm pais, avós ou outros parentes que trabalharam durante muitos anos na agricultura, a mudança chama atenção justamente pela possibilidade de revisar históricos previdenciários antigos. Antes de tomar qualquer decisão, porém, é recomendável consultar o INSS ou um profissional especializado em Direito Previdenciário para verificar quais períodos podem ser reconhecidos e quais documentos são necessários.