O governo federal sancionou uma nova legislação que modifica as regras do seguro rural no Brasil e estabelece mecanismos para dar maior previsibilidade ao setor. A Lei nº 15.526/2026, publicada no Diário Oficial da União, atualiza normas relacionadas à política agrícola, ao Programa de Subvenção ao Prêmio do Seguro Rural (PSR) e ao Fundo de Cobertura Suplementar dos Riscos do Seguro Rural, conhecido como Fundo Catástrofe.
Uma das principais mudanças está relacionada aos recursos destinados à subvenção federal dos seguros agrícolas. Pela nova legislação, essas verbas passam a ter execução obrigatória, reduzindo a possibilidade de cortes e contingenciamentos durante o ano. O valor, entretanto, continuará limitado ao montante previsto pelo governo no Projeto de Lei Orçamentária Anual (PLOA).
A medida procura enfrentar uma das principais dificuldades encontradas pelo setor: a diferença entre os valores previstos no orçamento e os efetivamente utilizados para subsidiar as apólices. Em 2026, por exemplo, foram previstos cerca de R$ 1,01 bilhão para a subvenção, mas aproximadamente R$ 166,4 milhões chegaram a ser aplicados. Para 2027, a previsão orçamentária mencionada é de R$ 1,2 bilhão.
Seguro passa a ter relação mais direta com o crédito
Outro ponto importante do novo marco é a aproximação entre o seguro rural e as operações de financiamento agrícola. A intenção é fazer com que a contratação de uma apólice possa funcionar também como instrumento de proteção para o produtor e para as instituições financeiras.
Entre as possibilidades previstas estão condições diferenciadas de crédito, como juros menores, ampliação de prazos e limites, prioridade em determinadas operações oficiais e possibilidade de financiamento do próprio prêmio do seguro.
A legislação também prevê mecanismos envolvendo eventuais indenizações, que poderão ser utilizadas como garantia nas operações de crédito. A expectativa apresentada pelo governo é que essa integração ajude a diminuir os impactos financeiros provocados por perdas de produção e eventos climáticos.
Fundo Catástrofe será reformulado
A nova lei também promove mudanças no Fundo de Cobertura Suplementar dos Riscos do Seguro Rural. Criado em 2010, o chamado Fundo Catástrofe não chegou a funcionar efetivamente nos moldes originalmente previstos.
Com a nova regulamentação, a participação da União no fundo poderá ocorrer de diferentes formas, incluindo recursos financeiros, títulos públicos, ações de empresas de economia mista, imóveis e outros ativos. A legislação também permite a participação de resseguradoras, cooperativas e empresas ligadas ao agronegócio.
Quando estiver efetivamente em funcionamento, a participação no fundo deverá ser obrigatória para seguradoras que quiserem operar dentro do Programa de Subvenção ao Prêmio do Seguro Rural.
A reformulação ganha importância diante do aumento dos impactos provocados por eventos climáticos extremos, como estiagens, excesso de chuvas, geadas e outros fenômenos capazes de comprometer lavouras e criações.
Mais informações e acompanhamento das operações
O novo marco também estabelece regras de transparência. Para ter acesso à subvenção federal, o produtor rural deverá fornecer informações relacionadas à sua atividade agropecuária.
Esses dados deverão contribuir para a formação de bases públicas destinadas ao acompanhamento das operações de seguro rural. A regulamentação e os procedimentos para aplicação da nova legislação ficarão sob responsabilidade do Comitê Gestor Interministerial do Seguro Rural, formado por representantes de diferentes órgãos do governo federal e da Superintendência de Seguros Privados (Susep).
A sanção presidencial ocorreu com dois vetos. Um deles retirou a possibilidade de manutenção por prazo indeterminado de benefícios tributários relacionados às operações de seguro rural após o início do Fundo Catástrofe. O outro impediu que o fundo adquirisse Letras de Risco de Seguros, sob a justificativa de evitar que seus recursos fossem expostos a riscos considerados alheios às suas obrigações.
Na prática, o novo marco pretende reorganizar o sistema de seguro rural, aproximando a proteção das lavouras e da produção das operações de crédito. Para o produtor, a efetividade dessas mudanças dependerá agora da regulamentação e da implementação dos mecanismos previstos na nova legislação.









