Prazo do ITR 2026 termina quarta; veja como declarar sem multa

Proprietários e possuidores de imóveis rurais precisam ficar atentos ao prazo para a entrega da Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural, o ITR 2026. O envio deve ser realizado até as 23h59min59s desta quarta-feira, 30 de setembro, no horário de Brasília.

A obrigação vale para pessoas físicas e jurídicas que sejam proprietárias, titulares do domínio útil ou possuidoras de áreas rurais, exceto nos casos enquadrados nas regras de imunidade ou isenção previstas na legislação.

Neste ano, a Receita Federal disponibiliza duas alternativas para o preenchimento da declaração. O contribuinte pode utilizar o serviço Minhas Declarações do ITR, disponível no Portal de Serviços da Receita Federal, ou optar pelo Programa Gerador da Declaração (PGD ITR 2026), atualmente na versão 1.2.

Uma mudança ampliou as possibilidades de envio. Desde a atualização realizada pela Receita Federal em 21 de setembro, todos os contribuintes podem escolher entre o sistema online e o programa gerador, inclusive aqueles que anteriormente estavam sujeitos à obrigatoriedade de utilizar a plataforma pela internet.

Para utilizar o serviço Minhas Declarações do ITR, é necessário possuir uma conta gov.br com nível Prata ou Ouro. A ferramenta permite preencher e transmitir o documento, consultar recibos, enviar declarações retificadoras e acessar informações cadastrais relacionadas aos imóveis vinculados ao contribuinte.

Outro ponto importante é o pagamento do imposto. O valor devido pode ser dividido em até quatro parcelas mensais, desde que cada parcela seja de pelo menos R$ 50. Quando o imposto calculado for inferior a R$ 100, o pagamento deverá ser realizado em quota única. Tanto a primeira parcela quanto o pagamento integral vencem também nesta quarta-feira.

Quem perder o prazo estará sujeito a multa. A penalidade corresponde a 1% ao mês ou fração de atraso, calculada sobre o imposto devido, respeitando o valor mínimo de R$ 50.

Caso o produtor ou proprietário identifique alguma informação incorreta depois do envio, é possível apresentar uma declaração retificadora. O novo documento substitui integralmente o anterior, desde que ainda não tenha sido iniciado procedimento de fiscalização ou lançamento de ofício pela Receita Federal.

Antes de transmitir a DITR, a recomendação é conferir cuidadosamente os dados do contribuinte e do imóvel, incluindo área declarada, valor da terra nua e demais informações utilizadas no cálculo. Eventuais inconsistências podem modificar o imposto devido e resultar em análise por parte do Fisco.

O prazo final para a entrega do ITR 2026 termina às 23h59min59s do dia 30 de setembro. Por isso, produtores rurais e demais contribuintes obrigados à declaração devem evitar deixar o procedimento para as últimas horas e conferir todas as informações antes do envio.

 

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Jornalista Everaldo Mello 13.655/PR
Everaldo Mello é jornalista registrado sob o nº 13655/PR, natural de Palmas, Paraná, com 41 anos de idade. Atua na área da comunicação com foco no agronegócio, destacando-se pela seriedade, responsabilidade e compromisso com a informação de qualidade. É idealizador e responsável pelo Agro+ Podcast, projeto voltado à valorização do setor agro, levando conteúdo relevante, entrevistas e notícias que conectam produtores, empresas e profissionais do campo. Ao longo de sua trajetória, construiu credibilidade e reconhecimento por sua atuação ética e pela dedicação em fortalecer a comunicação regional e o agro brasileiro.