Paraná cria novas regras para regularização de queijos artesanais feitos com leite cru
Produtores de queijos artesanais do Paraná que utilizam leite cru passam a contar com novas possibilidades para regularizar seus produtos. A Agência de Defesa Agropecuária do Paraná (Adapar) publicou, em 11 de agosto, a Portaria nº 317/2026, que estabelece procedimentos para comprovar a segurança sanitária desses alimentos, inclusive daqueles que possuem características próprias e períodos de maturação inferiores a 60 dias.
A regulamentação foi construída a partir de um trabalho conjunto que reuniu profissionais da Adapar, técnicos do Sistema FAEP, pesquisadores, professores, produtores rurais e representantes da indústria. O objetivo é encontrar um equilíbrio entre as exigências de segurança dos alimentos e as particularidades dos métodos tradicionais utilizados na fabricação artesanal.
Uma das principais novidades está relacionada aos queijos que ainda não possuem Regulamento Técnico de Identidade e Qualidade (RTIQ). A falta desse padrão específico dificultava o registro de algumas variedades. Com as novas regras, o produtor poderá apresentar as características do queijo, detalhar o processo de fabricação, demonstrar o controle das etapas produtivas e realizar as análises necessárias para comprovar a segurança do produto.
Depois de atender aos requisitos, o estabelecimento poderá solicitar o registro junto ao serviço oficial de inspeção.
Exigências começam desde a produção do leite
A regulamentação também estabelece critérios rigorosos para a matéria-prima. O leite cru utilizado na fabricação deverá ser proveniente de propriedades certificadas ou homologadas pela Adapar como livres de brucelose e tuberculose.
Atualmente, o Paraná possui 124 propriedades com certificação de livre dessas duas doenças bovinas.
As queijarias também precisam estar registradas em um serviço oficial de inspeção e cumprir procedimentos de Boas Práticas de Fabricação. Entre as exigências estão o controle da qualidade da água, rastreabilidade do leite e dos lotes produzidos, programas de autocontrole e cuidados com transporte e manipulação.
Outro ponto definido pela portaria é o tempo entre a ordenha e a fabricação. O leite deve ser utilizado em até duas horas após a ordenha. Caso não seja processado nesse período, deverá ser resfriado imediatamente a 4°C, chegar à queijaria com temperatura máxima de 7°C e ser utilizado em até 14 horas depois da ordenha.
A norma também impede que leite resfriado de ordenhas anteriores seja misturado ao leite recém-ordenhado antes do início da fabricação.
Regulamentação pode ampliar participação em premiação
A nova regulamentação também deve beneficiar produtores interessados em participar do Prêmio Queijos do Paraná. Com a possibilidade de formalização de novos produtos, mais queijeiros poderão adequar suas produções às exigências sanitárias e participar da competição.
As inscrições para a edição de 2027 seguem abertas até 1º de maio e contemplam 21 categorias, abrangendo diferentes tipos de leite, técnicas de fabricação, períodos de maturação e especialidades.
Outra novidade será o Concurso Queijo Colonial do Paraná, criado para valorizar especificamente o queijo colonial tradicional produzido no Estado. A competição terá critérios próprios de avaliação e premiará os três melhores produtos.
A programação do Prêmio Queijos do Paraná está prevista para os dias 2 e 3 de junho de 2027, no Museu Oscar Niemeyer, em Curitiba. O evento deverá reunir atividades como palestras, minicursos, mesas-redondas e harmonizações gastronômicas.
A expectativa do Sistema FAEP é superar a marca de 600 produtos inscritos, fortalecendo a valorização dos queijos artesanais paranaenses e criando novas oportunidades para produtores que buscam formalizar e ampliar seus negócios.









