ITR 2026 exige atenção do produtor ao declarar o Valor da Terra Nua
O prazo para a entrega da Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR) 2026 começou nesta segunda-feira (10) e segue até 30 de setembro. A obrigação alcança proprietários, titulares do domínio útil e possuidores de imóveis rurais, sejam pessoas físicas ou jurídicas, com exceção dos casos previstos em lei de imunidade ou isenção.
Entre os principais cuidados para este ano está o preenchimento correto do Valor da Terra Nua (VTN), informação que influencia diretamente o cálculo do imposto. O VTN representa o valor de mercado da terra considerando apenas o solo e a vegetação natural, sem incluir construções, instalações, benfeitorias, culturas, pastagens cultivadas ou florestas plantadas.
Por isso, a utilização de um valor médio divulgado pelo município não significa, necessariamente, que esse seja o valor correto para determinada propriedade. A avaliação deve considerar as características específicas de cada imóvel rural. Documentos técnicos e laudos elaborados por profissionais habilitados podem ajudar o produtor a comprovar os critérios utilizados na declaração.
Outro ponto importante envolve as áreas que podem ser excluídas da base de cálculo do ITR. Entre elas estão áreas de preservação permanente, reserva legal, áreas de interesse ecológico, servidão ambiental, determinadas áreas com vegetação nativa em estágio médio ou avançado de regeneração e áreas alagadas destinadas a reservatórios de hidrelétricas autorizadas.
Também houve mudança na comprovação dessas áreas. Desde o exercício de 2025, o Ato Declaratório Ambiental (ADA) deixou de ser obrigatório para a redução do imposto. O Cadastro Ambiental Rural (CAR) pode ser utilizado na apuração das áreas tributáveis, conforme as regras aplicáveis.
Nova forma de envio em 2026
Outra novidade deste ano está no sistema de transmissão da declaração. Conforme a Instrução Normativa RFB nº 2.330/2026, o envio do ITR passa a ser realizado, como regra, pelo serviço digital “Minhas Declarações do ITR”, disponível no Portal de Serviços da Receita Federal.
Há uma exceção para pessoas físicas que possuem ou são responsáveis por imóveis rurais com área de até 100 hectares. Nesses casos, continua permitida a utilização do Programa Gerador da Declaração.
Para evitar problemas, a recomendação é que o produtor não deixe o preenchimento para os últimos dias. Conferir previamente os dados da propriedade, as informações ambientais e a documentação utilizada para determinar o VTN pode reduzir o risco de inconsistências e de questionamentos posteriores pela fiscalização.
Mais do que cumprir um prazo, a declaração correta do ITR exige que as informações apresentadas estejam de acordo com a realidade de cada propriedade. Para o produtor rural, atenção aos detalhes pode representar mais segurança fiscal e evitar transtornos futuros.









