Carne, café e soja terão de comprovar origem para entrar na Europa

Produtores brasileiros de carne bovina, café e soja, além de outros segmentos do agronegócio, terão de reforçar os mecanismos de rastreabilidade para continuar atendendo compradores da União Europeia. A partir de 30 de dezembro de 2026, grandes e médios operadores abrangidos pelo Regulamento Europeu Antidesmatamento (EUDR) estarão sujeitos às novas exigências.

A regulamentação estabelece que determinados produtos comercializados no mercado europeu precisam apresentar informações capazes de demonstrar sua origem e a regularidade da área onde foram produzidos. Entre os produtos alcançados estão bovinos, café, soja, cacau, óleo de palma, borracha e madeira, além de alguns de seus derivados.

Para que a mercadoria seja aceita no mercado europeu, não basta apenas comprovar que a produção ocorreu de acordo com a legislação brasileira. Também será necessário demonstrar que a área utilizada não sofreu desmatamento após 31 de dezembro de 2020, conforme os critérios estabelecidos pelo regulamento.

Um dos principais pontos da nova exigência é a identificação geográfica das propriedades. No caso da agricultura, será necessário relacionar a produção às respectivas áreas de origem, inclusive quando um determinado lote for formado por produtos provenientes de diferentes propriedades.

Na pecuária, o controle também deverá alcançar os locais onde os animais foram criados ou mantidos. Isso aumenta a necessidade de organização das informações ao longo da cadeia produtiva, especialmente para fornecedores que comercializam sua produção para empresas exportadoras.

O Cadastro Ambiental Rural (CAR) poderá fazer parte da documentação utilizada na comprovação da origem. Porém, o cadastro isoladamente não será suficiente. As informações deverão ser compatíveis com outros documentos e registros capazes de demonstrar a localização, a produção e a situação da propriedade.

Diferenças entre coordenadas geográficas, documentos ambientais e informações fornecidas pelos produtores podem gerar questionamentos e dificultar a aprovação das cargas destinadas ao mercado europeu.

A responsabilidade pela chamada diligência devida, que envolve reunir informações, verificar documentos e avaliar possíveis riscos, fica principalmente com o operador que coloca o produto no mercado europeu ou realiza determinadas operações de exportação. Mesmo assim, produtores brasileiros que fornecem matéria-prima para essas empresas poderão ser solicitados a apresentar dados necessários para o cumprimento das regras.

O calendário também possui diferenças conforme o porte e a situação do operador. Para parte dos micro e pequenos operadores abrangidos pela regulamentação, o prazo vai até 30 de junho de 2027. Entretanto, esse prazo não significa automaticamente que pequenos produtores brasileiros que fornecem para empresas exportadoras estejam dispensados de entregar as informações exigidas antes disso.

Outro ponto de atenção envolve a classificação de risco atribuída ao Brasil pela Comissão Europeia. O país está atualmente enquadrado como risco padrão, o que significa que as exportações brasileiras não contam, de maneira geral, com as simplificações aplicáveis a países classificados como de baixo risco.

Quando as informações necessárias não puderem ser obtidas ou os riscos não forem adequadamente tratados, o produto poderá ficar impedido de ser colocado no mercado europeu pelo operador responsável. Os registros relacionados ao processo de diligência deverão ser mantidos por cinco anos.

Também existem alterações previstas para determinados produtos incluídos posteriormente no regulamento. Segundo a Comissão Europeia, itens como café solúvel, alguns derivados do óleo de palma e línguas bovinas congeladas terão exigências aplicadas a partir de 30 de dezembro de 2027.

Diante desse cenário, a recomendação para produtores, cooperativas e empresas exportadoras é antecipar a organização das informações. Conferir as propriedades de origem, reunir documentos, verificar coordenadas, relacionar cada fornecimento à respectiva área e manter um histórico consistente da produção são medidas que podem reduzir problemas no momento da comercialização.

A nova regra representa uma mudança importante na relação entre produção agropecuária e mercado internacional. Para o produtor brasileiro que pretende continuar inserido na cadeia de exportação para a Europa, rastreabilidade, organização documental e comprovação da origem passam a ter peso ainda maior na comercialização.

 

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Jornalista Everaldo Mello 13.655/PR
Everaldo Mello é jornalista registrado sob o nº 13655/PR, natural de Palmas, Paraná, com 41 anos de idade. Atua na área da comunicação com foco no agronegócio, destacando-se pela seriedade, responsabilidade e compromisso com a informação de qualidade. É idealizador e responsável pelo Agro+ Podcast, projeto voltado à valorização do setor agro, levando conteúdo relevante, entrevistas e notícias que conectam produtores, empresas e profissionais do campo. Ao longo de sua trajetória, construiu credibilidade e reconhecimento por sua atuação ética e pela dedicação em fortalecer a comunicação regional e o agro brasileiro.