Aprosoja Orienta Produtores a Rejeitarem Exigências da EUDR

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Imagem: Getty Images

Produtores rurais e entidades representativas manifestam oposição à inclusão de exigências da Lei Antidesmatamento da União Europeia (EUDR) nos contratos de compra e venda de soja. A posição é embasada na robustez da legislação ambiental brasileira e na defesa da autonomia do setor agrícola nacional.

O Brasil já possui um dos códigos florestais mais rigorosos do mundo, garantindo a preservação de grandes áreas de vegetação nativa. A soja brasileira, em sua maioria, é cultivada em áreas de pastagens, conforme demonstrado por estudos recentes (TerraClass, 2024). No entanto, enquanto a União Europeia impõe exigências a países exportadores, não demonstra o mesmo compromisso em adotar medidas semelhantes dentro de seu próprio território, o que caracteriza um viés protecionista.

Além disso, a sustentabilidade da soja brasileira, especialmente nos biomas Cerrado e Amazônia, já é amplamente comprovada. As áreas disponíveis para expansão da cultura são limitadas e não justificam a imposição de restrições como a Moratória da Soja ou a Lei Antidesmatamento. O agricultor brasileiro é o único que, por lei, preserva faixas de mata em margens de rios, topos de morros e nascentes, além de destinar de 20% a 80% de sua propriedade à vegetação nativa, representando um investimento privado de R$ 3,1 bilhões e preservando 227 milhões de hectares, o equivalente a 26,6% do território nacional (Embrapa, 2019).

Com a COP sendo realizada no Brasil este ano, a mensagem que o setor deseja transmitir é a necessidade de uma abordagem global para a preservação ambiental, baseada no exemplo do Código Florestal brasileiro. Caso outros países adotassem normas semelhantes, a preservação ambiental seria ampliada de maneira mais justa e equilibrada.

Diante desse cenário, os produtores reafirmam o compromisso com a sustentabilidade e declaram que não aceitarão normas ambientais que vão além do Código Florestal brasileiro. A única exceção seria se o mercado oferecesse compensações financeiras que justificassem os custos de adequação. No entanto, medidas protecionistas unilaterais não serão aceitas.