IAT suspende norma sobre monitoramento do uso da água no campo

O Instituto Água e Terra do Paraná (IAT) suspendeu temporariamente a Portaria nº 707, que havia sido publicada em setembro e estabelecia novas regras para o acompanhamento das captações de água utilizadas no meio rural. A decisão ocorreu após entidades ligadas ao setor agropecuário questionarem a frequência de medições prevista pela norma.
A portaria determinava um acompanhamento mais intenso para determinadas captações superficiais e subterrâneas, incluindo registros diários e, em alguns casos, medições realizadas a cada hora. Para representantes do setor produtivo, a exigência poderia gerar dificuldades práticas, principalmente em propriedades onde os equipamentos ficam distantes da sede ou não possuem sistemas automáticos de coleta de informações.
O pedido de suspensão foi apresentado conjuntamente pelo Sistema Faep, Secretaria de Estado da Agricultura e do Abastecimento (Seab), Instituto de Desenvolvimento Rural do Paraná (IDR-Paraná), Organização das Cooperativas do Estado do Paraná (Ocepar) e Federação dos Trabalhadores Rurais Agricultores Familiares do Estado do Paraná (Fetaep).
As entidades argumentaram que não são contrárias ao controle do uso da água. A preocupação está relacionada à forma e à frequência do monitoramento, defendendo que as exigências sejam compatíveis com as características de cada sistema de captação e com a realidade enfrentada diariamente pelos produtores.
Entre as propostas apresentadas está a adoção do monitoramento mensal como regra geral, permitindo que o IAT determine acompanhamento mais frequente em situações específicas, como regiões com maior risco hídrico, bacias consideradas críticas ou locais onde existam conflitos pelo uso da água.
A norma suspensa alcançava captações cujas respectivas outorgas não estabeleciam uma frequência específica para a coleta e o envio dos dados. Para determinadas captações superficiais com vazão superior a 30 metros cúbicos por hora e equipadas com hidrômetro e horímetro, por exemplo, estava previsto o registro diário. Nos sistemas que contassem apenas com hidrômetro, a leitura poderia precisar ser feita de hora em hora.
Nas captações subterrâneas com vazões superiores a 10 metros cúbicos por hora, também havia previsão de acompanhamento diário ou horário, conforme as condições estabelecidas pela regulamentação.
Setor defende regras proporcionais
Na avaliação das entidades, a intensidade do monitoramento precisa levar em consideração o risco associado à captação e a variação efetiva da vazão. Em sistemas de bombeamento que trabalham de maneira estável, o volume retirado e o período de funcionamento registrados pelos equipamentos poderiam fornecer informações suficientes para o acompanhamento.
Outro ponto levantado é a dificuldade de realizar manualmente medições de hora em hora. Em algumas propriedades, isso poderia significar deslocamentos frequentes e até registros durante a madrugada, aumentando o trabalho do produtor e a possibilidade de falhas ou perda de informações.
As entidades também utilizaram como referência critérios adotados em âmbito federal pela Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA), defendendo maior aproximação entre as regras estaduais e federais.
A suspensão da Portaria 707 abre espaço para uma nova discussão sobre os critérios de automonitoramento no Paraná. A expectativa do setor produtivo é que uma eventual regulamentação considere tanto a necessidade de preservar os recursos hídricos quanto as condições técnicas e operacionais encontradas nas propriedades rurais.
O debate ganha importância diante da crescente necessidade de conciliar produção agrícola, segurança hídrica e uso responsável da água. Para o setor, o desafio está em estabelecer um sistema de fiscalização eficiente, mas que também seja viável para quem está diariamente no campo.